Juína
ANTT revoga inclusão de vários mercados no interior de São Paulo; Deferido o pedido da Constantina Turismo Ltda para a supressão da linha MARAU(RS) – JUINA(MT)
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Agência acatou recurso da Inter Brasil Transportes para seguimento de requerimento de mercados novos; Constantina Turismo foi autorizada a suprimir linha Marau (RS) – Juina (MT)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou uma Deliberação e duas Portarias na edição desta quarta-feira, 31 de março de 2021.
Veja a seguir:
Pela Deliberação nº 110, a Agência atendeu parcialmente a recurso interposto pela Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli, revogando a Decisão nº 278, de 08 de dezembro de 2020.
Esta Decisão havia negado seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela Inter Brasil por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015.
Portarias da SUPAS – Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Portaria nº 222: Deferido o pedido da Constantina Turismo Ltda para a supressão da linha MARAU(RS) – JUINA(MT), prefixo 10-0006-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 134, a partir de 07/06/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I – De: MARAU (RS) Para: JUINA (MT), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS), CAMPO GRANDE (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (MT), CUIABA (MT), VARZEA GRANDE (MT), TANGARA DA SERRA (MT), CAMPO NOVO DOS PERECIS (MT) e BRASNORTE (MT);
II- De: PASSO FUNDO (RS) Para: VARZEA GRANDE (MT) e CAMPO NOVO DOS PERECIS (MT);
III – De: CARAZINHO (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITOS (SC), CUNHA PORA (SC), MARAVILHA (SC), SAO MIGUEL D’OESTE (SC), BARRACAO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), REALEZA (PR), CAPITAO LEONIDAS MARQUES (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), GUAIRA (PR), ELDORADO (MS) e NAVIRAI (MS) Para: VARZEA GRANDE (MT).
Portaria nº 225: Revogada a Portaria nº 690, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, que havia deferido o pedido da Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda para a inclusão de vários mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 138.
Veja abaixo a relação de mercados atendidos pela Portaria a pedido da Lopes & Oliveira Transportes:
I – De: Primavera do Leste/MT Para: São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Campinas/SP, Limeira/SP, Araraquara/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Rio Claro/SP, Catanduva/SP, São Jose do Rio Preto/SP, Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP e Santa Fé do Sul/SP.
II – De: Rondonópolis/MT, Alto Araguaia/MT E Alto Garças/MT Para: Jundiaí/SP, Rio Claro/SP e Catanduva/SP.
III – De: Mineiros/Go Para: São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Araraquara/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Rio Claro/SP, Catanduva/SP, Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP e Santa Fé Do Sul/SP.
IV – De: Jatai/Go Para: São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Rio Claro/SP, Catanduva/SP, Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP e Santa Fé Do Sul/SP.
V – De: Rio Verde/Go Para: São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Araraquara/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Rio Claro/SP, Catanduva/SP, São Jose do Rio Preto/SP, Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP e Santa Fe do Sul/SP.
Na ocasião, a ANTT negou os pedidos de impugnação das empresas Viação Cometa S/A, Reunidas Turismo S.A, Consórcio Guanabara de Transportes, Empresa Gontijo de Transportes Limitada, e Expresso Itamarati S/A
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes